Estima-se que a prevalência mundial de deficiência auditiva varie entre 1 a 6 recém-nascidos a cada mil nascidos vivos. Esta prevalência é considerada elevada quando comparada a outras doenças passíveis de triagem na infância como fenilcetonúria ou anemia falciforme.

➡️A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) tem por finalidade a identificação precoce de deficiência auditiva e, no Brasil, tornou-se obrigatória a realização da TAN em maternidades e hospitais com a promulgação da Lei nº 12.303, em 2010, por meio da realização de testes como emissões otoacústicas o conhecido “teste da orelhinha”. Além da triagem realizada nas maternidades, é importante o acompanhamento, pelos pais, do desenvolvimento audiológico e de fala da criança.

➡️Em 2006, a Organização Mundial de Saúde (OMS) instituiu os marcos para acompanhamento do desenvolvimento da audição e da linguagem de acordo com a idade das crianças onde temos que os:

✅recém-nascidos devem acordar com sons fortes;

✅crianças entre 1 e 3 meses devem se acalmar com sons moderados ou com músicas;

✅3-4 meses prestar atenção aos sons e vocalizar;

✅6-8 meses localizar fonte sonora e balbuciar sons como “dadá”;

✅12 meses aumentar a frequência dos balbucios, falar as primeiras palavras e entende ordens simples como “dar tchau”;

✅18 meses falar com, no mínimo, 6 palavras;

✅2 anos produzir frases com, no mínimo, 2 palavras;

✅3 anos produzir sentenças.

➡️Nos casos de falha na triagem auditiva neonatal, na presença algum desses sinais ou de dúvidas quanto ao correto desenvolvimento auditivo/fala da criança o médico Otorrinolaringologista deve ser procurado para uma correta avaliação e conduta.

➡️A detecção precoce de alterações auditivas permitem o diagnóstico e tratamento adequados a fim de garantir o bom desenvolvimento das funções auditivas, da linguagem e do aprendizado da criança.